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Artigo 8.ºRegisto, tratamento e análise da informação

RevogadoVigente desde: 07/08/2018
1 -Em cada estabelecimento de ensino devem ser desenvolvidos procedimentos de análise dos resultados da informação relativa à avaliação da aprendizagem dos alunos, proporcionando o desenvolvimento de práticas de autoavaliação da escola que visem a melhoria do seu desempenho.
2 -A informação tratada e analisada é obrigatoriamente disponibilizada à comunidade escolar.

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Revogado desde 07/08/2018