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Artigo 9.ºAvaliação sumativa interna

RevogadoVigente desde: 07/08/2018
1 - A avaliação sumativa interna destina-se a:
a) Informar o aluno e ou o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento da aprendizagem em cada disciplina;
b) Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno.
2 - A avaliação sumativa interna realiza-se:
a) Através da formalização em reuniões do conselho de turma no final dos 1.º, 2.º e 3.º períodos letivos;
b) Através de provas de equivalência à frequência.

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