Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto e âmbito

Vigente desde: 02/08/2013
1 -A presente portaria estabelece os termos, condições e critérios de atribuição da reserva de capacidade de injeção de potência na rede elétrica de serviço público (RESP), bem como do licenciamento da atividade de produção de energia elétrica no âmbito do regime especial da remuneração garantida, respetivos prazos de duração, condições de manutenção e de alteração, concretizando o disposto no Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 237-B/2006, de 18 de dezembro, 199/2007, de 18 de maio, 264/2007, de 24 de julho, 23/2009, de 20 de janeiro, 104/2010, de 29 de setembro, e 215-B/2012, de 8 de outubro, que operou a sua republicação.
2 -O regime remuneratório aplicável aos centros eletroprodutores abrangidos pela presente portaria consta de portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da energia, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 33.º-G do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2013