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Artigo 30.ºProcedimento de autorização para alteração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/05/2015
1 -O procedimento de autorização para alteração inicia-se com a apresentação de um pedido do promotor, acompanhado da proposta de desconto à tarifa, sempre que aplicável.
2 -O pedido referido no número anterior deve descrever a alteração pretendida e ser acompanhado dos elementos constantes do Anexo I, que careçam de ser modificados em virtude da alteração preconizada para o centro eletroprodutor, nos termos a definir pela DGEG, bem como do comprovativo do pagamento da taxa pela apreciação da referida alteração.
3 -A tramitação do procedimento é a correspondente à atribuição de ponto de receção ou à atribuição das licenças previstas na presente portaria, consoante a fase de licenciamento em que a alteração se suscitar, aplicada com as necessárias adaptações, atendendo-se, nomeadamente, ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º-A.
4 -Concedida a autorização a DGEG procede ao averbamento da alteração.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2015

Portaria n.º 133/2015 - 1.ª Série(15/05/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/08/2013 a 14/05/2015

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