Saltar para o conteúdo principal

Artigo 22.ºClassificação final das disciplinas

RevogadoVigente desde: 21/08/2018
1 -A classificação final das disciplinas é obtida pela média aritmética simples das classificações obtidas na frequência dos anos em que foram ministradas, com arredondamento às unidades.
2 -A classificação final em qualquer disciplina pode também obter-se pelo recurso à realização de provas de equivalência à frequência nos termos definidos no presente diploma, sendo a classificação final, em caso de aprovação, a obtida na prova.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/08/2018