Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºGestão do currículo

RevogadoVigente desde: 21/08/2018
1 - Ao abrigo da sua autonomia, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas organizam os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente, desde que respeitem as cargas horárias semanais, constantes dos anexos i a iv, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - A organização dos planos de estudos em minutos obedece às seguintes regras de gestão de tempos letivos:
a) Os tempos apresentados para cada disciplina correspondem, salvo no que respeita às disciplinas da componente científica e à disciplina de Educação Moral e Religiosa, aos tempos mínimos a aplicar;
b) Não podem ser aplicados os tempos mínimos em simultâneo a todas as disciplinas, sem prejuízo de poderem ser feitos ajustes de compensação entre semanas.
3 - O percurso formativo do aluno pode ser diversificado e complementado mediante a inscrição noutras disciplinas, de acordo com a oferta educativa e formativa da escola, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:
a) O registo da frequência e do aproveitamento nestas disciplinas consta do processo do aluno, expressamente como disciplinas de complemento do currículo, contando as respetivas classificações para o cálculo da média final de curso, por opção do aluno, desde que integrem o plano de estudos do respetivo curso;
b) A classificação obtida nestas disciplinas não é considerada para efeitos de transição de ano e de conclusão de curso.
4 - Após a conclusão de qualquer curso, o aluno pode frequentar outro curso ou outras disciplinas do mesmo ou de outros cursos, de acordo com a oferta educativa e formativa da escola.
5 - A classificação obtida nas disciplinas referidas no número anterior pode contar, por opção do aluno, para efeitos de cálculo da média final de curso, desde que a frequência seja iniciada no ano seguinte ao da conclusão do curso e as disciplinas integrem o plano de estudos do curso concluído.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/08/2018