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Artigo 10.ºProfessor-orientador da formação em contexto de trabalho

RevogadoVigente desde: 15/08/2018
1 -A supervisão da FCT cabe:
a)Ao professor-orientador, docente que assegura uma das disciplinas da componente de formação técnica-artística, em representação do estabelecimento de ensino;
b)Ao monitor, em representação da entidade de acolhimento.
2 -São funções do professor-orientador planear, acompanhar e avaliar a FCT, em conjunto com o monitor e o aluno, nos termos definidos no regulamento da FCT, e em articulação com o diretor de curso.

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Versão 1

Revogado desde 15/08/2018