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Artigo 18.ºIntervenientes

RevogadoVigente desde: 15/08/2018
1 -Intervêm no processo de avaliação:
a)O professor;
b)O aluno;
c)O conselho de turma;
d)O diretor de curso;
e)Os órgãos de gestão da escola;
f)O encarregado de educação;
g)O monitor designado pela entidade de acolhimento, no caso do Curso Secundário de Dança;
h)Os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo;
i)Personalidades de reconhecido mérito na área artística do curso;
j)A administração educativa.
2 -O estabelecimento de ensino deve assegurar as condições de participação dos alunos e dos encarregados de educação, dos serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo e dos demais intervenientes, no processo de avaliação, nos termos definidos no regulamento interno.

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Revogado desde 15/08/2018