1 -Compete ao conselho pedagógico da escola ou equivalente definir no início do ano letivo os critérios de avaliação para cada ano de escolaridade, disciplina e prova de aptidão artística, sob proposta dos departamentos curriculares.
2 -No Curso Secundário de Dança, na definição dos critérios de avaliação constantes no número anterior participam ainda os diretores de curso, devendo os referidos critérios abranger a formação em contexto de trabalho.
3 -Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns no interior de cada escola, sendo operacionalizados pelo conselho de turma.
4 -O órgão competente de direção ou gestão da escola assegura a divulgação dos critérios aos vários intervenientes.