1 -Os alunos podem requerer ao órgão competente de direção ou gestão do estabelecimento de ensino artístico especializado a realização de provas de avaliação para transição de ano ou grau nas disciplinas das componentes científica e técnica-artística.
2 -As provas incidem sobre todo o programa do ano de escolaridade anterior àquele a que o aluno se candidata.
3 -A classificação obtida na prova de transição de ano ou grau corresponde, em caso de aprovação, à classificação de frequência da disciplina no ano ou grau ao qual a mesma se reporta.
4 -Compete ao conselho pedagógico ou equivalente do estabelecimento de ensino responsável pelas componentes de formação científica e técnica-artística definir as regras a que deve obedecer a realização das provas, que devem constar no respetivo regulamento interno.