Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºAvaliação sumativa interna dos alunos em regime supletivo

RevogadoVigente desde: 15/08/2018
A avaliação sumativa interna dos alunos que frequentam os Cursos Secundários de Música, de Canto ou de Canto Gregoriano em regime supletivo é formalizada em condições definidas pelo conselho pedagógico ou equivalente que devem constar do regulamento interno da escola, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 19.º e nos artigos 39.º a 42.º, com as devidas adaptações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/08/2018