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Artigo 1.ºRequisitos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/01/2022
1 -Constituem condições especiais de admissão ao regime de contrato especial (RCE) para prestação de serviço militar, a satisfação de requisitos:
a)Médicos, físicos e psicológicos, aferidos através de exames, testes e provas de seleção;
b)Habilitacionais:
i)É exigido o ensino secundário completo, que corresponde ao nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), para admissão às categorias de praças e sargentos;
ii)É exigido o grau de licenciado, que corresponde ao nível 6 de qualificação do QNQ, para admissão à categoria de oficiais.
2 -Os requisitos a que se refere a alínea a) do número anterior são os parametrizados nas tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas, aprovadas pela Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi sucessivamente conferida pelas Portarias n.os 1157/200, de 7 de dezembro e 1195/2001, de 16 de outubro, podendo ser modificados ou complementados em função das particulares características ou exigências psicofísicas inerentes às funções desenvolvidas pelas diferentes classes, serviços ou especialidades, nos termos a fixar pela entidade responsável pela abertura do concurso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/2022

Portaria n.º 1/2022 - 1.ª Série(03/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/11/2014 a 02/01/2022

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