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Artigo 2.ºAvisos de abertura

AlteradoVersão 3Vigente desde: 03/01/2022
Dos avisos de abertura de concursos consta obrigatoriamente:
a) A discriminação de todos os requisitos a preencher pelos candidatos, bem como os prazos e procedimentos a observar no processo de seleção;
b) A referência à prévia verificação da existência das vagas postas a concurso, bem como da obtenção de quaisquer outras autorizações de que a lei faça depender a vinculação decorrente do concurso.
c) A referência ao despacho que aprova a situação funcional para a qual o concurso é aberto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/2022

Portaria n.º 1/2022 - 1.ª Série(03/01/2022)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 05/01/2015 a 02/01/2022

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/11/2014 a 04/01/2015

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