Artigo 2.º
Avisos de abertura
Redação registada como em vigor em 05/01/2015.
Esta redação foi substituída em 03/01/2022. Ver a versão consolidada
Dos avisos de abertura de concursos consta obrigatoriamente:
a) A discriminação de todos os requisitos a preencher pelos candidatos, bem como os prazos e procedimentos a observar no processo de seleção;
b) A referência à prévia verificação da existência das vagas postas a concurso, bem como da obtenção de quaisquer outras autorizações de que a lei faça depender a vinculação decorrente do concurso.