Sem prejuízo da verificação das condições gerais e especiais aplicáveis, o recrutamento para a situação funcional de assistência religiosa segue as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 251/2009, de 23 de setembro.
Artigo 3.º — Assistência religiosa
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Em vigor desde 03/01/2022
Portaria n.º 1/2022 - 1.ª Série(03/01/2022)
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