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Artigo 3.ºAssistência religiosa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/01/2022
Sem prejuízo da verificação das condições gerais e especiais aplicáveis, o recrutamento para a situação funcional de assistência religiosa segue as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 251/2009, de 23 de setembro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/2022

Portaria n.º 1/2022 - 1.ª Série(03/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/11/2014 a 02/01/2022

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