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Artigo 2.ºObjetivo e natureza da formação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2024
1 -O CDEP é um curso de promoção à categoria de superintendente na carreira de oficial de polícia, destinado aos oficiais da categoria de intendente e confere certificado de pós-graduação em Direção e Estratégia Policial.
2 -O CDEP tem por objetivo geral desenvolver os conhecimentos e as competências adequados ao exercício de funções dirigentes na estrutura orgânica da PSP, bem como promover a existência de uma liderança altamente qualificada, assente numa cultura de administração pública profissional e tecnologicamente avançada, com vista a favorecer a qualidade dos serviços públicos de segurança prestados aos cidadãos.
3 -Em especial, o CDEP tem por objetivo proporcionar aos formandos, com a categoria de intendente, a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, de competências técnicas e de boas práticas, para o desempenho das funções inerentes à categoria de superintendente, de acordo com o conteúdo funcional dessa categoria, previsto no anexo I a que se refere o artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, habilitando-os nas áreas do planeamento, comando, controlo e avaliação de operações policiais e da gestão de recursos de unidades de escalão superior, designadamente no comando de unidades distritais de polícia, na coadjuvação do comando de unidades regionais e metropolitanas de polícia e da Unidade Especial de Polícia, na coadjuvação da direção dos estabelecimentos de ensino policial e na direção das unidades nucleares da direção nacional da PSP.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/12/2024

Portaria n.º 323/2024/1 - 1.ª Série(12/12/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/09/2016 a 11/12/2024

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