A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2020