Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºAlteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro

RetificadoVigente desde: 17/10/2020
Os artigos 3.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...].
e)[...]
f)[...]
g)O Centro de Apoio à Aprendizagem acolher a valência de ensino estruturado, no âmbito da educação inclusiva;
h)O Centro de Apoio à Aprendizagem acolher a valência de apoio especializado, no âmbito da educação inclusiva.
Artigo 7.º
[...]
1 -[...]
2 -No 1.º ciclo do ensino básico o ratio de assistentes operacionais é de um por cada conjunto de 18 a 36 alunos, acrescendo:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
3 -[...]
4 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)O ratio de assistentes operacionais por conjunto de alunos (RAO) é calculado da seguinte forma:
i)Um assistente operacional por cada conjunto de 90 alunos, se o número de alunos for menor ou igual a 630;
ii)Um assistente operacional por cada conjunto de 100 alunos, se o número de alunos for maior que 630 e menor ou igual a 1000;
iii)Um assistente operacional por cada conjunto de 110 alunos, se o número de alunos for maior que 1000 e menor ou igual a 1320;
iv)Um assistente operacional por cada conjunto de 120 alunos, se o número de alunos for maior que 1320 e menor ou igual a 1560;
v)Um assistente operacional por cada conjunto de 130 alunos, se o número de alunos for maior que 1560;
d)[...]
i)[...]
ii)[...]
e)[...]
f)Um acréscimo de 15 % se no estabelecimento de ensino existir oferta formativa de cursos profissionais, cursos de educação e formação e percurso curricular alternativo (CP_CEF) em número de turmas do ensino diurno superior a 25 % da restante oferta formativa da escola;
g)[...]
h)Dois assistentes operacionais se o Centro de Apoio à Aprendizagem acolher a valência de ensino estruturado, acrescendo mais um assistente operacional por cada sala adicional;
i)Dois assistentes operacionais se o Centro de Apoio à Aprendizagem acolher a valência de apoio especializado, acrescendo mais um assistente operacional por cada sala adicional.
5 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
6 -[...]
Artigo 8.º
Artigo 8.º
Alunos com necessidades educativas específicas
1 -Os alunos com necessidades educativas específicas, devidamente fundamentadas pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, salvo os apoiados pelo Centro de Apoio à Aprendizagem no âmbito das valências de apoio especializado e de ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/2020

Declaração de Retificação n.º 40-A/2020 - 1.ª Série(16/10/2020)