Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºNotificações eletrónicas

Vigente desde: 07/09/2016
As notificações dos tribunais destinadas aos administradores judiciais são efetuadas por transmissão eletrónica de dados nos termos previstos no artigo 25.º da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2016