A consulta de processos por parte dos administradores judiciais é efetuada nos termos previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto.
Artigo 6.º — Consulta de processos
Vigente desde: 07/09/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2016