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Artigo 9.ºInstrução dos processos disciplinares e contraordenacionais

Vigente desde: 07/09/2016
Para efeitos de instrução dos processos disciplinares e contraordenacionais e de aplicação das respetivas sanções aos administradores judiciais, o sistema informático de suporte à atividade dos tribunais disponibiliza o histórico de cada processo judicial onde tenha ocorrido intervenção de administrador judicial, incluindo as datas das comunicações entre o administrador judicial e o tribunal.

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Em vigor desde 07/09/2016