Os critérios de seleção das candidaturas, nos termos a definir pelo regulamento específico a que se refere o artigo 37.º, obedecem nomeadamente aos seguintes princípios:
a) Contributo para o desenvolvimento dos setores de atividade no plano da transformação digital das organizações que os compõem;
b) Existência de parcerias, a nível local, regional ou nacional, com entidades empregadoras, associações empresariais ou associações do setor social, nomeadamente as associadas dos parceiros com assento na CPCS ou das entidades representativas do setor social e solidário;
c) Coerência entre o projeto formativo e as características do público-alvo;
d) Utilização de metodologias formativas inovadoras;
e) Capacidade, qualidade e adequação das infraestruturas, equipamentos e formadores;
f) Contributo para a prossecução dos objetivos das políticas de igualdade de oportunidades e de igualdade de género;
g) Mobilização de metodologias de avaliação que permitam aferir o contributo qualitativo e quantitativo do projeto para os objetivos definidos no artigo 2.º