Artigo 12.º
Gestão e implementação da medida
Redação registada como em vigor em 27/09/2022.
Esta redação foi substituída em 16/01/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -A gestão da medida prevista no presente capítulo compete ao IEFP, I. P.
- 2 -A implementação da medida é realizada pelo IEFP, I. P., em articulação com a EMPD, os parceiros sociais com assento na CPCS e as entidades representativas do setor social e solidário.