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Artigo 2.ºObjetivos do programa

Vigente desde: 27/09/2022
1 -O Programa tem como objetivo estratégico a formação e requalificação na área digital de trabalhadores, gestores e dirigentes de empresas e entidades da economia social, visando responder aos desafios e oportunidades de diversos setores empresariais fortemente impactados pelos processos de transição digital, contribuindo para fomentar a sua transformação digital e para melhorar a produtividade e competitividade das entidades e da economia do país, bem como para melhorar as competências e as qualificações individuais, incluindo a formação dos formadores.
2 -Constituem objetivos específicos do Programa, designadamente:
a)Incrementar as competências na área digital como fator de desenvolvimento profissional dos trabalhadores, gestores e dirigentes;
b)Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das entidades empregadoras, através do reforço das competências profissionais dos seus trabalhadores;
c)Expandir a oferta de formação profissional na área digital dirigida a trabalhadores, gestores e dirigentes, incluindo uma aposta na formação de formadores para esta área, de modo a facilitar o acesso a atividades de aprendizagem ao longo da vida;
d)Prevenir o risco de desemprego tecnológico e contribuir para a melhoria das condições de progresso e mobilidade profissional, nomeadamente para empregos com maior intensidade digital, em particular mediante a reconversão profissional;
e)Contribuir para a implementação de processos de transformação digital das organizações, nos vários setores de atividade económica, com diferentes dimensões e maturidades digitais, que permitam responder às necessidades das empresas e outras organizações decorrentes da utilização cada vez mais intensiva das tecnologias, ferramentas e canais digitais;
f)Contribuir para o aumento da taxa de cobertura da população com competências digitais básicas, prevista no Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

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Em vigor desde 27/09/2022