1 - A realização da formação no âmbito das medidas do presente Programa é acompanhada de diagnóstico inicial e final de competências digitais, em linha com os níveis de proficiência do Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD), através da plataforma Academia Portugal Digital, mediante registo, sem prejuízo do uso de outros meios considerados adequados, nos termos a definir no Regulamento específico previsto no artigo 37.º
2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos destinatários referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º