1 - A gestão da medida prevista no presente capítulo compete ao IEFP, I. P.
2 - A implementação desta medida é realizada pelo IEFP, I. P., em articulação com a AMA, I. P.
1 - A gestão da medida prevista no presente capítulo compete ao IEFP, I. P.
2 - A implementação desta medida é realizada pelo IEFP, I. P., em articulação com a AMA, I. P.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2024
Portaria n.º 8/2024 - 1.ª Série(15/01/2024)