1 - As entidades formadoras que desenvolvem ações de formação ao abrigo do presente Programa devem assegurar o registo da informação relativa às ações de formação ministradas, em respeito pelos normativos em vigor, nomeadamente através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).
2 - O registo da informação das ações de formação ministradas no âmbito da medida Formador + Digital deve ser realizado no Portal para a Formação e Certificação de Formadores e outros profissionais (Netforce).