Artigo 35.º
Comunicação, divulgação e promoção
Redação registada como em vigor em 27/09/2022.
Esta redação foi substituída em 16/01/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -A comunicação e divulgação geral do Programa compete ao IEFP, I. P., em articulação com a EMPD.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, podem as instituições do ensino superior, bem como os parceiros sociais com assento na CPCS e as entidades representativas do setor social e solidário, promover o Programa junto das empresas e organizações da economia social, designadamente as suas associadas.