- 1 -A comunicação e divulgação geral do Programa compete ao IEFP, I. P., em articulação com a AMA, I. P.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, podem as instituições do ensino superior, bem como os parceiros sociais com assento na CPCS e as entidades representativas do setor social e solidário, promover o Programa junto das empresas e organizações da economia social, designadamente as suas associadas.
Artigo 35.º — Comunicação, divulgação e promoção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2024
Portaria n.º 8/2024 - 1.ª Série(15/01/2024)
Original