Artigo 36.º
Acompanhamento, monitorização e avaliação do programa
Redação registada como em vigor em 27/09/2022.
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- 1 -É criada a Comissão de Acompanhamento do Programa Emprego +Digital 2025, que integra:
- a)Dois representantes do IEFP, I. P., que preside;
- b)Dois representantes da EMPD;
- c)Dois representantes de cada uma das confederações sindicais e um representante de cada uma das confederações patronais com assento na CPCS;
- d)Dois representantes das entidades representativas do setor social e solidário;
- e)Dois representantes das instituições do ensino superior;
- f)Um representante das estruturas representativas das entidades formadoras certificadas pela DGERT.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento prevista no número anterior reúne bimestralmente, ou mediante solicitação de qualquer um dos seus membros, sendo lavradas atas das suas reuniões.
- 3 -O IEFP, I. P., e a EMPD elaboram relatórios de execução periódicos para efeitos de acompanhamento, monitorização e avaliação do Programa, incluindo dados desagregados por sexo.
- 4 -As competências da Comissão de Acompanhamento do Programa e os demais aspetos referentes ao modelo de organização e funcionamento, constam do regulamento específico de cada medida prevista no artigo seguinte.