- 1 -É criada a Comissão de Acompanhamento do Programa Emprego +Digital 2025, que integra:
- a)Dois representantes do IEFP, I. P., que preside;
- b)Dois representantes da AMA, I. P.;
- c)Dois representantes de cada uma das confederações sindicais e um representante de cada uma das confederações patronais com assento na CPCS;
- d)Dois representantes das entidades representativas do setor social e solidário;
- e)Dois representantes das instituições do ensino superior;
- f)Um representante das estruturas representativas das entidades formadoras certificadas pela DGERT.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento prevista no número anterior reúne bimestralmente, ou mediante solicitação de qualquer um dos seus membros, sendo lavradas atas das suas reuniões.
- 3 -O IEFP, I. P., e a AMA, I. P., elaboram relatórios de execução periódicos para efeitos de acompanhamento, monitorização e avaliação do Programa, incluindo dados desagregados por sexo.
- 4 -As competências da Comissão de Acompanhamento do Programa e os demais aspetos referentes ao modelo de organização e funcionamento, constam do regulamento específico de cada medida prevista no artigo seguinte.
Artigo 36.º — Acompanhamento, monitorização e avaliação do programa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2024
Portaria n.º 8/2024 - 1.ª Série(15/01/2024)
Original