A presente portaria estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias e transporte coletivo de passageiros, previsto no artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, doravante designado 'reembolso parcial'.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023
Portaria n.º 453-A/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)
Alterado