1 - O processamento do reembolso parcial pode ser suspenso para análise manual, quando seja objeto de reclamação nos termos do artigo 12.º ou quando seja selecionado para controlo com base em indicadores de risco, designadamente pela desconformidade da informação comunicada com outros dados obtidos pela AT.
2 - Os reembolsos suspensos para análise são objeto de decisão pela estância aduaneira da área do domicílio fiscal do adquirente no prazo máximo de três meses desde a data da comunicação do abastecimento, exceto se forem remetidos à Inspeção Tributária e Aduaneira para efeitos de investigação.