1 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017.
2 - Ao abrigo dos números 3 e 4 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, e com vista ao teste dos sistemas de controlo e avaliação do presente regime de reembolso, os números 1 a 10 do artigo 93.º-A do CIEC, com a redação dada por aquela Lei, bem como a presente portaria, produzem efeitos a partir do dia 15 de setembro de 2016, relativamente aos abastecimentos efetuados a veículos elegíveis em postos de abastecimento de combustíveis localizados nas seguintes áreas piloto:
a) Zona de Vilar Formoso, integrando os concelhos de Almeida e da Guarda;
b) Zona do Caia, integrando os concelhos de Elvas e de Estremoz;
c) Zona de Vila Verde de Ficalho, integrando os concelhos de Serpa e de Beja;
d) Zona de Quintanilha, integrando os concelhos de Bragança e de Macedo de Cavaleiros.
3 - Exclui-se do âmbito do número anterior o reembolso parcial aos abastecimentos a depósitos localizados em instalações de consumo próprio.