Artigo 4.º
Admissibilidade do reembolso
Redação registada como em vigor em 08/09/2016.
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O reembolso parcial depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Registo e comunicação tempestiva do abastecimento através de sistema devidamente certificado;
b) Abastecimento em posto de combustível ou instalações de consumo próprio autorizados para efeitos do presente regime;
c) Elegibilidade da viatura e do adquirente do combustível para beneficiarem deste regime;
d) Cumprimento dos limites quantitativos máximos de abastecimento por viatura;
e) Abastecimento com gasóleo marcado, quando aplicável.