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Artigo 4.ºAdmissibilidade do reembolso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/12/2023
O reembolso parcial depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Registo e comunicação tempestiva do abastecimento através de sistema devidamente validado;
b) Abastecimento em posto de combustível ou instalações de consumo próprio autorizados para efeitos do presente regime;
c) Elegibilidade da viatura e do adquirente do combustível para beneficiarem deste regime;
d) Cumprimento dos limites quantitativos máximos de abastecimento por viatura;
e) Abastecimento com gasóleo marcado, quando aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2023

Portaria n.º 453-A/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/09/2016 a 25/12/2023

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