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Artigo 1.ºObjeto e âmbito

Vigente desde: 05/08/2013
1 -O presente regulamento de notificação obrigatória de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, de ora em diante Regulamento, define o prazo e processo de notificação e a metodologia de introdução de dados na aplicação informática de suporte ao sistema nacional de informação de vigilância epidemiológica (SINAVE), bem como os procedimentos de vigilância de casos de doença possíveis, prováveis ou confirmados, de averiguação e identificação de situações de incumprimento, e de proteção dos dados pessoais dos doentes e confidencialidade da informação de saúde.
2 -A notificação obrigatória de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública é obrigatória para todos os profissionais de saúde do sector público, privado ou social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/08/2013