1 -A aplicação informática de suporte ao SINAVE abrange as doenças sujeitas a notificação obrigatória por despacho do Diretor-Geral da Saúde.
2 -A aplicação informática de suporte ao SINAVE inclui a recolha, comunicação e tratamento da informação, por meios automatizados, bem como a respetiva comunicação, por via da sua disponibilização aos utilizadores que acedem ao mesmo.
3 -O SINAVE assegura as seguintes funcionalidades:
a)Registo informatizado das notificações das doenças transmissíveis de declaração obrigatória, bem como de outros riscos para a saúde pública que venham a ser identificados por despacho do Diretor-Geral da Saúde;
b)Emissão de alertas automáticos às autoridades de saúde;
c)Produção automática de informação estatística inerente ao processo de vigilância epidemiológica;
d)Recolha de dados para cumprimento das obrigações no âmbito das competências de vigilância epidemiológica nacional e internacional.