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Artigo 5.ºPrazo de conservação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/02/2016
1 -Os dados pessoais dos doentes constantes do formulário de notificação obrigatória podem ser conservados enquanto estiver em causa a adoção de medidas de saúde pública a tomar pela autoridade de saúde de âmbito local.
2 -Relativamente aos dados pessoais constantes dos formulários a notificar às autoridades de saúde de âmbito regional e à Direção-Geral da Saúde, podem ser conservados até 10 anos desde que estejam em causa situações de morbilidade.
3 -As amostras e estirpes devem ser conservadas pelo menos 15 dias, para eventual confirmação ou infirmação do caso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/02/2016

Portaria n.º 22/2016 - 1.ª Série(10/02/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/08/2013 a 09/02/2016

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