O Regulamento de Notificação Obrigatória de Doenças Transmissíveis e Outros Riscos em Saúde Pública aplica-se a todos os serviços de saúde e laboratórios do sector público, privado ou social.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/02/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2016
Portaria n.º 22/2016 - 1.ª Série(10/02/2016)
Alterado