1 -Os apoios a conceder previstos na presente portaria, quando respeitem à mesma subparcela agrícola, não são cumuláveis.
2 -Os apoios a conceder no âmbito da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ainda que respeitem à mesma subparcela agrícola, são cumuláveis com qualquer outra ação no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais».