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Artigo 17.ºReduções e exclusões

Vigente desde: 13/01/2017
1 -Os prémios objeto da presente portaria estão sujeitos às reduções e exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, e demais legislação aplicável.
2 -É determinada a devolução total do prémio e a correspondente extinção do compromisso nos seguintes casos:
a)Incumprimento do compromisso previsto no n.º 1 do artigo 5.º;
b)Não apresentação de pedido de pagamento em três anos consecutivos.
3 -O incumprimento dos requisitos relativos à condicionalidade previstos no artigo 4.º determina a redução do montante do prémio, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, e no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014.
4 -O incumprimento dos compromissos dos beneficiários e respetivas reduções ou exclusões dos prémios são os previstos no anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
5 -À recuperação dos montantes indevidamente recebidos, designadamente por incumprimento dos critérios de elegibilidade ou de compromissos dos beneficiários, aplica-se o disposto no artigo 7.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 195/2012, de 13 de agosto, e na demais legislação aplicável.

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Em vigor desde 13/01/2017