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Artigo 2.ºFator de sustentabilidade

RevogadoVigente desde: 05/02/2020
O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2018, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8550.

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Versão 1

Revogado desde 05/02/2020