A presente portaria estabelece a classificação do risco e as medidas mínimas a serem adotadas pelos responsáveis dos equipamentos, redes e sistemas, previstos no artigo 2.º da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, na sua redação atual, em função da avaliação do risco de contaminação e disseminação da bactéria Legionella que decorra dos resultados analíticos apurados, no âmbito do programa de monitorização e tratamento da água.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2021