1 - A abertura do procedimento concursal é obrigatoriamente tornada pública pela entidade responsável pela sua realização, utilizando os seguintes meios:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
b) Na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio, devendo este estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação referida na alínea anterior;
c) Na página eletrónica da entidade empregadora, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;
d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
2 - A entidade responsável pela realização do procedimento pode ainda proceder à publicitação através de outros meios de divulgação.
3 - A publicação integral contém, designadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do ato que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza;
b) Identificação da modalidade do procedimento concursal, prazo de validade e número de postos de trabalho a ocupar e da respetiva modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir;
c) Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;
d) Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria e a posição remuneratória de referência;
e) Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP
f) Indicação sobre a necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e, em caso afirmativo, sobre a sua determinabilidade;
g) Identificação do parecer dos membros do Governo, quando possam ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
h) Requisitos legais especialmente previstos para a atribuição, pela Ordem dos Enfermeiros, do título de enfermeiro correspondente ao posto de trabalho a ocupar.
i) Indicação de que não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
j) Forma e prazo de apresentação da candidatura;
k) Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
l) Métodos de seleção, respetiva ponderação e sistema de valoração final;
m) Composição e identificação do júri;
n) Indicação de que as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
o) Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via eletrónica;
p) Indicação do local ou locais onde serão afixadas, quando for caso disso, a lista dos candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, bem como a respetiva forma de publicitação;
q) Quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento dos interessados;
4 - A publicação por extrato deve mencionar a identificação da entidade que realiza o procedimento, o número e caracterização dos postos de trabalho a ocupar, identificando a carreira, categoria e, sendo o caso, área de formação profissional exigida, o prazo de candidatura, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra a publicação integral.