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Artigo 18.ºPrazo de candidatura

RevogadoVigente desde: 24/06/2020
A entidade que autoriza o procedimento estabelece, no respetivo ato, um prazo de apresentação de candidaturas, entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis contados da data da publicação do aviso no Diário da República.

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Versão 1

Revogado desde 24/06/2020