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Artigo 19.ºForma de apresentação da candidatura

RevogadoVigente desde: 24/06/2020
1 -A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel ou eletrónico, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, caso em que é de utilização obrigatória, e contém, entre outros, os seguintes elementos:
a)Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b)Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c)Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e, caso exista, eletrónico;
d)Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i)Os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro;
ii)A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii)Os relativos aos requisitos de habilitação profissional;
e)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
2 -A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do órgão ou serviço, até à data limite fixada na publicitação.
3 -No ato de receção da candidatura efetuada pessoal-mente é obrigatória a passagem de recibo pela entidade que o receba.
4 -Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
5 -Quando estiver expressamente prevista na publicitação a possibilidade de apresentação da candidatura por via eletrónica, a validação eletrónica deve ser feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo sempre que este seja exigido, devendo o candidato guardar o comprovativo.

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