1 - É competente para a decisão e concessão do apoio a instituição de Segurança Social da área da residência do trabalhador.
2 - O apoio é pago por transferência bancária.
3 - O requerimento é efetuado exclusivamente na Segurança Social Direta, em formulário próprio.
4 - Os trabalhadores que tenham iniciado atividade há menos de três meses serão notificados para indicarem a entidade empregadora a quem foi prestado trabalho.
5 - A análise e decisão sobre a concessão do apoio são operadas automaticamente, com recurso a notificações eletrónicas.