1 - O apoio é cessado com efeitos ao mês seguinte em que o beneficiário deixe de verificar as condições de acesso previstas na presente portaria.
2 - O pagamento de prestações substitutivas do rendimento de trabalho durante o período de enquadramento obrigatório, durante ou após a cessação do pagamento do apoio, faz suspender a contagem do prazo de enquadramento obrigatório.