1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data de produção de efeitos da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.
2 - Para efeitos de atribuição do apoio extraordinário de proteção social, os requerimentos entregues até 30 de setembro de 2020 podem produzir efeitos a 1 de julho.
Em 22 de outubro de 2020.